quarta-feira, 17 de julho de 2013

PRINCÍPIOS DE JUSTIÇA EM RAWLS

Os princípios escolhidos a partir do véu de ignorância, a saber, os princípios da liberdade e o da igualdade são a base para a justiça como equidade. A primeira explanação dos princípios na obra de Rawls é assim: “Primeiro: cada pessoa deve ter um direito igual ao sistema mais extenso de iguais liberdades fundamentais que seja compatível com um sistema similar de liberdades para as outras pessoas. Segundo: as desigualdades sociais e econômicas devem estar dispostas de tal modo que tanto (a) se possa razoavelmente esperar que se estabeleçam em benefício de todos como (b) estejam vinculadas a cargos e posições acessíveis a todos”. (TJ, p. 73). Para Rawls, o primeiro princípio (da liberdade) é superior ao segundo (da igualdade de oportunidades). O bem estar da maioria não pode ser justificativa para a perda da liberdade. Há injustiças quando não há um respeito por esses princípios. Percebe-se a influência kantiana em Rawls a partir da análise dos princípios. Conforme Oliveira, “os dois princípios fundamentais (o Equal Liberty Principle e o Difference/Equality Principle) a serem escolhidos para a realização da justiça como equidade, assim como os dispositivos da original position e do reflective equilibrium, se inserem neste contexto preciso de fundamentação – de inspiração kantiana -, na medida em que devem ser tomados como regras formais-procedurais capazes de estabelecer critérios normativos e de determinar resultados equitativos”. (1999, p. 169). O Princípio da Diferença é o segundo princípios e esse regulariza as desigualdades para que os menos afortunados sejam beneficiados desde que não ocorra um prejuízo aos demais. O segundo princípio recebe uma segunda reformulação. “As desigualdades sociais e econômicas devem estar dispostas de tal modo que tanto (a) propiciem o Maximo benefício esperado para os menos favorecidos como (b) estejam vinculadas a cargos e posições abertos a todos em condições de igualdade equitativa de oportunidades”. (TJ, p. 100). “O Princípio do Maximin defende que as garantias mínimas devem ser preservadas antes dos ganhos máximos. Devem-se respeitar os direitos de todos, mesmo sendo o mínimo necessário. Os ganhos máximos, na maioria das vezes, não são acessíveis a todos. “Numa palavra, não convém pedir vantagens máximas; é mais prudente maximizar o rendimento mínimo e garantido (maximin)”. (PEGORARO, 2006, p. 129). Esse princípio visa garantir a maior participação de todos em relação aos benefícios econômicos e sociais.

OLIVEIRA, N. F. de. Tractatus ethico-politicus: genealogia do ethos moderno. Porto Alegre: EDIPUCRS, 1999.

PEGORARO, Olinto. Ética dos maiores mestres através da história. 3. Ed. Petrópolis: Vozes, 2006.

RAWLS, J. Uma Teoria da Justiça. Trad. de Jussara Simões. São Paulo: Editora Ática, 2000.

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