Os princípios escolhidos
a partir do véu de ignorância, a saber, os princípios da liberdade e o da
igualdade são a base para a justiça como equidade. A primeira explanação dos
princípios na obra de Rawls é assim: “Primeiro: cada pessoa deve ter um direito
igual ao sistema mais extenso de iguais liberdades fundamentais que seja
compatível com um sistema similar de liberdades para as outras pessoas.
Segundo: as desigualdades sociais e econômicas devem estar dispostas de tal
modo que tanto (a) se possa razoavelmente esperar que se estabeleçam em
benefício de todos como (b) estejam vinculadas a cargos e posições acessíveis a
todos”. (TJ, p. 73). Para Rawls, o primeiro princípio (da liberdade) é superior
ao segundo (da igualdade de oportunidades). O bem estar da maioria não pode ser
justificativa para a perda da liberdade. Há injustiças quando não há um
respeito por esses princípios. Percebe-se a influência kantiana em Rawls a
partir da análise dos princípios. Conforme Oliveira, “os dois princípios
fundamentais (o Equal Liberty Principle e o Difference/Equality Principle) a
serem escolhidos para a realização da justiça como equidade, assim como os
dispositivos da original position e do reflective equilibrium, se inserem neste
contexto preciso de fundamentação – de inspiração kantiana -, na medida em que
devem ser tomados como regras formais-procedurais capazes de estabelecer
critérios normativos e de determinar resultados equitativos”. (1999, p. 169). O
Princípio da Diferença é o segundo princípios e esse regulariza as
desigualdades para que os menos afortunados sejam beneficiados desde que não
ocorra um prejuízo aos demais. O segundo princípio recebe uma segunda reformulação.
“As desigualdades sociais e econômicas devem estar dispostas de tal modo que
tanto (a) propiciem o Maximo benefício esperado para os menos favorecidos como
(b) estejam vinculadas a cargos e posições abertos a todos em condições de
igualdade equitativa de oportunidades”. (TJ, p. 100). “O Princípio do Maximin
defende que as garantias mínimas devem ser preservadas antes dos ganhos
máximos. Devem-se respeitar os direitos de todos, mesmo sendo o mínimo
necessário. Os ganhos máximos, na maioria das vezes, não são acessíveis a
todos. “Numa palavra, não convém pedir vantagens máximas; é mais prudente
maximizar o rendimento mínimo e garantido (maximin)”. (PEGORARO, 2006, p. 129).
Esse princípio visa garantir a maior participação de todos em relação aos benefícios
econômicos e sociais.
OLIVEIRA, N. F. de. Tractatus ethico-politicus:
genealogia do ethos moderno. Porto Alegre: EDIPUCRS, 1999.
PEGORARO, Olinto. Ética dos maiores mestres
através da história. 3. Ed. Petrópolis: Vozes, 2006.
RAWLS, J. Uma Teoria da Justiça.
Trad. de Jussara Simões. São Paulo: Editora Ática, 2000.
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