sábado, 20 de julho de 2013

JUSTIÇA PROCEDIMENTAL EM RAWLS

Há três formas de justiça procedimental: i) justiça procedimental perfeita: conta com um critério independente para saber qual resultado é justo e como alcançar este resultado. Por exemplo, um grupo de pessoas, ao dividir um bolo, decide que aquele que irá dividi-lo será o último a pegar o seu pedaço. Somente dividindo o bolo em partes iguais, ele conseguirá pegar a maior parte possível para si. Porém, o próprio Rawls considera que este caso de justiça procedimental pura é raro ou nulo; ii) justiça procedimental imperfeita: conta com um critério independente para produzir o resultado correto, porém não tem um processo que o leve a ele. Por exemplo, em um julgamento em processo criminal, mesmo obedecendo a lei e conduzindo bem os procedimentos do processo, pode-se chegar a resultados errados, condenando um inocente ou libertando um culpado; iii) justiça procedimental pura: não há um critério independente para o resultado correto, mas um procedimento correto ou justo. Assim, desde que o procedimento seja aplicado corretamente, o resultado será correto ou justo, qualquer que seja ele. Por exemplo, em um jogo em que os participantes apostam, o resultado da divisão é justa, independente de qual for a distribuição, pois os jogadores concordaram com o procedimento do jogo. “É justamente essa ideia de justiça procedimental pura que Rawls incorpora à sua teoria. A posição original é desenhada de forma a corresponder especificamente a esse caso de justiça procedimental. Ao assegurar um ponto de partida marcado pela igualdade e garantir a exclusão de qualquer contingência que diferencie as partes responsáveis pela escolha, a posição original confere a certeza de um procedimento justo. Na verdade, a posição original é ela mesma um procedimento. Por meio dele, ou da justiça a ele inerente, o resultado da escolha das partes será sempre justo. Assim, o procedimento da posição original garante, por si só, a justiça dos princípios a serem escolhidos pelas partes”. (JÚNIOR; POGREBINSCHI, 2010, p. 18).


FERES JÚNIOR, J.; POGREBINSCHI, T. Teoria Política Contemporânea: uma introdução. Rio de Janeiro: Elsevier, 2010.

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