terça-feira, 26 de setembro de 2017

METAFISICA E FILOSOFIA PRATICA
HEGEL E O FORMALISMO KANTIANO

Este livro estabelece um interesse pela pesquisa filosófica centrada nos filósofos alemães Immanuel Kant e Georg W. F. Hegel. O específico da investigação é mostrar a superação tanto do idealismo transcendental como do formalismo ético-jurídico kantiano, por meio do idealismo absoluto e da teoria da eticidade hegeliana. A obra centra-se, portanto, nas questões de Metafisica e de Filosofia Pratica dos filósofos.
É possível uma filosofia pós-kantiana que quer conhecer novamente o Absoluto? Enquanto Kant tem como objetivo demonstrar a impossibilidade da metafísica como ciência e, portanto, concluir que as Ideias metafísicas não têm um uso constitutivo de conhecimento, podendo somente ser usadas de modo regulador, Hegel busca retomar a metafísica, resgatando os seus objetos, que foram extintos na filosofia kantiana. Para Hegel, o Absoluto é o verdadeiro princípio de toda a filosofia, e o papel da filosofia é expô-lo em pensamento. O Absoluto é movimento, constante devir. Segundo Hegel, Kant reduziu a filosofia à reflexão abstrata, que se funda na base de oposições excludentes. Hegel busca levar a filosofia à verdadeira unidade dos opostos e, uma vez que esta unidade deve ser viva, não pode ser estática e abstrata, mas tem que ser dinâmica.
            As teorias de Kant e de Hegel são fundamentais para a ética, para a filosofia política e jurídica contemporânea. Enquanto Kant afirma que o alicerce de sua filosofia prática acerca da política é a moral, Hegel, ao criticar Kant e o contratualismo, defende que a política não deve ser pensada a partir da moralidade, mas a partir da eticidade (vida ética), ou seja, a partir das instituições sociais e dos valores e costumes da sociedade. O ethos, portanto, é fundamental ao se tratar de justiça. O direito e as leis são resultado da religião, da arte, dos costumes e da história. A construção de um procedimento abstrato e formal, que não considera o conteúdo, mas apenas a forma do arbítrio, é insuficiente, pois assim poder-se-ia justificar leis injustas. Uma teoria da justiça jamais poderia justificar isso, pois senão ela cairia em contradição.

Hegel, ao apresentar a liberdade se concretizando no Direito, na família, nas corporações e no Estado, avança em relação à teoria kantiana, pois dá ao dever-ser um caráter histórico. Essa é a passagem de uma teoria da justiça formal para uma não formal, de uma universalidade abstrata para uma universalidade concreta. O contexto, a comunidade ética, o a posteriori ganham importância ao se tratar do ético, do moral e do jurídico. Hegel supera o formalismo do direito natural e ataca a legalização do direito (a justiça não é apenas a aplicação da lei).

OBS.: O livro é encontrado em várias livrarias do Brasil e em site de venda.