sábado, 3 de outubro de 2015

EXCERTOS DE ALGUMAS OBRAS DE HEGEL

1. Sistema e dialética
                a) Ideia (ser, essência e conceito)
                b) Natureza (mecânica, física e orgânica)
                c) Espírito (subjetivo, objetivo e absoluto)
                A lógica tem, segundo a forma, três lados:
                a) o lado abstrato ou do entendimento;
                b) o dialético ou negativamente-racional;
                c) especulativo ou positivamente racional.
                Esses três lados não constituem três partes da Lógica, mas são momentos do todo [e qualquer] lógico-real, isto é, de todo conceito ou de todo verdadeiro em geral (ECF, § 79).

2. Ideia: ser, essência e conceito
O início da filosofia deve ser algo mediado ou algo imediato? (CL, p. 49) A simples imediatidade é ela mesma uma expressão de reflexão e se relaciona com a diferença do que é mediado. Em sua expressão verdadeira, essa imediatidade simples é, por conseguinte, o ser puro. Assim como o saber puro nada significa senão o saber como tal, inteiramente abstrato, assim também o ser puro não deve significar nada mais senão o ser em geral; ser, nada mais, sem nenhuma determinação ulterior e preenchimento. [...] O início tem de ser início absoluto ou, o que aqui significa a mesma coisa, início abstrato; assim, ele não pode pressupor nada, ele não pode ser mediado por meio de nada, nem possuir um fundamento; ele deve antes ser ele mesmo o fundamento da ciência inteira. Ele tem de ser, por conseguinte, pura e simplesmente um imediato ou antes apenas o imediato mesmo (CL, p. 52).

3. Espírito Subjetivo: Fenomenologia do Espírito
Considerar um ser-aí qualquer, como é no absoluto, não consiste em outra coisa senão em dizer que dele se falou como se fosse um certo algo; mas que no absoluto, no A = A, não há nada disso, pois lá tudo é uma coisa só. É ingenuidade de quem está vazio de conhecimento pôr esse saber único – de que tudo é igual no absoluto – em oposição ao conhecimento diferenciador e pleno (ou buscando a plenitude); ou então fazer de conta que seu absoluto é a noite em que 'todos os gatos são pardos', como se costuma dizer (FE, § 16).
O verdadeiro é o todo. Mas o todo é somente a essência que se implementa através de seu desenvolvimento. Sobre o absoluto, deve-se dizer que é essencialmente resultado; que só no fim é o que é na verdade. Sua natureza consiste justo nisto: em ser algo efetivo, em ser sujeito ou vir-a-ser-de-si-mesmo. (FE, § 20).

4. Espírito Objetivo: Filosofia do Direito e da História
O que é racional é real e o que é real é racional (FD, p. XXXVI).
A missão da filosofia está em conceber o que é, porque o que é é a razão. No que se refere aos indivíduos, cada um é filho do seu tempo; assim também para a filosofia que, no pensamento, pensa o seu tempo (FD, p. XXXVII).
Para dizermos algo mais sobre a pretensão de se ensinar como deve ser o mundo, acrescentaremos que a filosofia chega sempre muito tarde. Como pensamento do mundo, só aparece quando a realidade efetuou e completou o processo da sua formação. O que o conceito ensina mostra-o a história com a mesma necessidade: é na maturidade dos seres que o ideal se ergue em face do real, e depois de ter apreendido o mundo na sua substância reconstrói-o na forma de um império de ideias. Quando a filosofia chega com a sua luz crepuscular a um mundo já a anoitecer, é quando uma manifestação de vida está prestes a findar. Não bem a filosofia para rejuvenescer, mas apenas reconhecê-la. Quando as sombras da noite começaram a cair é que levanta vôo o pássaro de Minerva (FD, p. XXXIX).
O domínio do direito é o espírito em geral; aí, a sua base própria, o seu ponto de partida está na vontade livre, de tal modo que a liberdade constitui a sua substância e o seu destino e que o sistema do direito é o império da liberdade realizada, o mundo do espírito produzido como uma segunda natureza a partir de si mesmo (FD, § 4).
O conceito desta Ideia só será o espírito como algo de real e consciente de si se for objetivação de si mesmo, movimento que percorre a forma dos seus diferentes momentos. Ei-los: a) O espírito moral objetivo imediato ou natural: a família. Esta substancialidade desvanece-se na perda da sua unidade, na divisão e no ponto de vista do relativo; torna-se então b) sociedade civil, associação de membros, que são indivíduos independentes, numa universalidade formal, por meio das carências, por meio da constituição jurídica como instrumento de segurança da pessoa e da propriedade e por meio de uma regulamentação exterior para satisfazer as exigências particulares e coletivas. Este Estado converge e reúne-se na c) Constituição do Estado, que é o fim e a realidade da substancia universal e da vida pública nela consagrada (FD, § 157).