quarta-feira, 22 de maio de 2013

O PROBLEMA DO RECONHECIMENTO NA FAMÍLIA E NAS CORPORAÇÕES EM HEGEL: UMA RELAÇÃO ÉTICA IMEDIATA

            A família, primeira instituição social, é o primeiro momento da eticidade e é a base ética do Estado. O segundo é a sociedade civil e o terceiro é o Estado. Sendo a “substancialidade imediata do espírito” (Phd, § 158), a família é determinada pelo amor, sentimento esse que a unifica. A partir dela, o indivíduo passa a ser tratado como membro (Mitglied) e não mais como pessoa (direito abstrato) e sujeito (moralidade).

É através dessa família que o indivíduo passa a ser comunitário. A consciência da unidade com o outro é o significado do amor. Como sentimento, porém, ele ainda se situa no plano puramente natural, ao passo que, no Estado, se colocará no plano racional. (WEBER, 1993, p. 102).

            O amor se constitui em dois momentos. “Em primeiro lugar [...] o indivíduo sai de sua subjetividade. Para que haja completude, não se pode ser uma pessoa independente, fechada em si e para si. Em segundo lugar, [...] a pessoa se conquista a si mesma em outra, formando uma só pessoa”. (WEBER, 1993, p. 103). A família é transitória, seja com o amadurecimento dos filhos ou com a morte dos pais.
A base da família está no casamento e através dele a individualidade de cada um dissolve-se. O casamento é a “relação ética imediata”. (Phd, §161). Só há casamento se houver o consentimento de ambos. Isso implica o abandono dos sentimentos imediatos. No casamento, caracterizado como uma relação ética e não uma relação natural, a escolha de se casar e com quem casar envolve uma ação ética da liberdade, corresponde a segunda natureza. Portanto, o casamento não se esgota no contrato. Ele vai além do formalismo contratual.
A individualidade de cada sujeito encontra-se dissolvida e superada na relação mediada que ocorre nesta primeira forma de vida comunitária. No casamento há dois momentos fundamentais, a saber, “o primeiro, a inclinação particular, é contingente; o segundo, o consentimento, é necessário” (WEBER, 1993, p. 105). Isso denota que o consentimento é condição para que haja o casamento. A realidade externa da família é a propriedade familiar. A propriedade não é apenas aquilo que satisfaz as carências dos membros da família, mas satisfaz também o ‘ser coletivo’ da família. Já os filhos não representam os laços externos da família, mas a união interna, substancial. O dever dos pais é fazer com que seus filhos sejam disciplinados e educados para a convivência social. A dissolução da família pode ocorrer ou com a morte dos pais ou devido os filhos constituírem outras famílias.
As dissoluções das famílias geram novas famílias e pessoas reconhecidas. Faz-se necessário, destarte, a inter-relação entre as famílias devido suas necessidades e carências. Sem o contexto social não há uma realização plena do indivíduo. Somente através da mediação nas instituições é que a liberdade se concretiza. Há a associação em corporações devido a necessidade. Elas são a segunda família. Ao explicar as corporações, Hegel diz:

A natureza (de acordo com a sua particularidade) do trabalho na sociedade civil divide-se em vários ramos. O que há em si de uniforme nesta particularidade alcança a existência na confraria, como algo de comum, e então o fim, no particular interessado e para o particular orientado, é concebido também como universal. O membro da sociedade civil torna-se, segundo as suas particulares aptidões, membro da corporação cujo fim universal, desde logo, concreto e não sai dos limites que são próprios aos negócios e interesses privados das indústrias. (Phd, § 251).

A sociedade civil constitui-se em torno das necessidades dos indivíduos. Cada um, visando a resolução de sua necessidade, acaba auxiliando na resolução das necessidades dos outros. “A união em grupos diferenciados, motivados por interesses comuns e por intercâmbios recíprocos para a sua satisfação, dá lugar às diferenças de classe (Stände)” (WEBER, 1993, p. 119). Devido a existência de várias formas de produção e, portanto, de trocas, faz com que surja grupos com interesses comuns. Pertencendo a uma classe social, o indivíduo é membro da sociedade civil (segunda base do Estado, sendo que a família é a primeira). Somente com a classe social, o indivíduo preenche o vazio deixado na dissolução da família.


Referências e texto completo ver em: http://repositorio.pucrs.br/dspace/handle/10923/6830

Nenhum comentário:

Postar um comentário