RESENHA DO
LIVRO V DA ÉTICA A NICÔMACOS,
DE ARISTÓTELES
Este escrito é fundamentado
sobre o Livro V da obra Ética a Nicômacos, de Aristóteles, que trata
acerca da justiça. O tema central a ser elaborado aqui é a respeito da justiça
e de suas formas.
De acordo com Aristóteles, todos estão em perfeito
acordo em chamar justiça à disposição da alma graças à qual as pessoas se
dispõem a fazer o que é justo, a agir justamente e a desejar o que é justo. O
mesmo deve ser dito da injustiça, que nos faz cometer e querer atos injustos. A
justiça, segundo o filósofo, é considerada a maior das virtudes. Ela é perfeita
porque as pessoas que possuem o sentimento de justiça podem praticá-la não
somente em relação a si mesmas como também em relação ao próximo. Somente a
justiça é o bem do outro. A única diferença entre excelência moral e justiça
está em suas essências: a justiça, praticada em relação ao próximo, quando é
irrestrita é a excelência moral. Porém, quando a justiça é uma parte da
excelência moral, denomina-se justiça no sentido restrito.
Há duas espécies, segundo o
filósofo, de justiça restrita (particular): distributiva e corretiva. A justiça
distributiva ocupa-se da distribuição dos bens entre as pessoas,
proporcionalmente ao seu mérito. A justiça corretiva visa a correção das
transações entre os indivíduos, que pode ocorrer de modo voluntário, como nos
delitos em geral. Nesta forma de justiça surge a necessidade da intervenção de
uma terceira pessoa: o juiz. Ela se divide em: i) comutativa: que
preside os contratos em geral: compra e venda, locação, empréstimo etc. Esse
tipo de justiça é essencialmente preventiva, uma vez que a justiça prévia
iguala as prestações recíprocas antes mesmo de uma eventual transação; ii) reparativa:
visa reprimir a injustiça, a reparar ou indenizar o dano, estabelecendo, se for
o caso, a punição.
Aristóteles escreve também
acerca da justiça política, que é encontrada entre os homens que vivem em
comum, em vista à liberdade e igualdade entre eles. Suas relações são regidas
pela lei. Salienta o filósofo que a
justiça do senhor para com o escravo e a do pai para com o filho não são iguais
à justiça política, embora se lhe assemelhem. Os escravos de um homem, e seus
filhos até certa uma idade em que se tornam independentes, são por assim dizer
partes deste homem, e ninguém faz mal a si mesmo. Logo, não há justiça ou
injustiça no sentido político em tais relações. A justiça e a injustiça existem
entre pessoas que participam do governo e são governadas. Por isto, a justiça
pode manifestar-se com maior autenticidade nas relações entre marido e mulher
do que nas relações entre pai e filho e entre senhor e escravo, pois a justiça
entre marido e mulher é a justiça doméstica; mesmo esta, porém, é diferente da
justiça política. Ela divide-se em
natural e legal. A natural tem a mesma força em qualquer parte,
independente de a aceitarmos ou não ou desta ou daquela opinião. A legal (positiva)
é aquela que passa a viger depois de ser estabelecida a lei, ou seja, é legal
aquilo que o princípio pode ser determinado indiferentemente de uma maneira ou
de outra, mas depois de determinado já não é indiferente, mas obrigatório. É
aquela que se pratica neste ou naquele país. Os sofistas afirmaram que a
justiça natural não existe, porque o natural é imutável e a justiça é
essencialmente relativa e variável. Ambas as justiças são mutáveis.
Um outro importante ponto a
ser ressaltado na filosofia aristotélica é sobre a ação voluntária e a
involuntária. Um homem é justo ou injusto sempre que age voluntariamente - com
conhecimento de causa e após deliberação. Como diz Aristóteles, se uma pessoa
ofende outra deliberadamente, ela age injustamente, e estes são os atos de
injustiça dos quais resulta que o agente é uma pessoa injusta, desde que o ato
viole a proporcionalidade ou a igualdade.
Tanto sofrer como praticar
uma injustiça, observa Aristóteles, são males. Mas, agir injustamente é o mal
maior, pois este procedimento é reprovável, já que pressupõe deficiência moral
no agente. Então, sofrer injustiça é em si um mal menor, embora acidentalmente
ele possa ser maior.
Por fim, Aristóteles deixa
claro que a justiça e a eqüidade são a mesma coisa, embora a eqüidade seja
melhor. O que cria este problema é o fato de o eqüitativo ser justo, mas não o
justo segundo a lei, e sim um corretivo da justiça legal. A razão é que toda
lei é de ordem geral, mas não é possível fazer uma afirmação universal que seja
correta em relação a certos casos particulares. Por isso, o eqüitativo é justo
e melhor que uma simples espécie de justiça, pois o eqüitativo é por natureza
uma correção da lei onde esta é omissa devido à sua generalidade. Quem escolhe
e pratica atos eqüitativos e não se atém aos seus direitos, mas se contenta com
receber menos do que lhe caberia, embora a lei esteja ao seu lado, é uma pessoa
eqüitativa, e esta disposição é a eqüidade, que é uma espécie de justiça e não
uma disposição da alma diferente.
Em última análise,
Aristóteles ressalta, no Livro V, que a justiça é uma das formas fundamentais
de excelência moral. A justiça é um meio-termo e a injustiça relaciona-se com
os extremos - o excesso ou a falta.
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