segunda-feira, 24 de setembro de 2012

RESENHA DO LIVRO V DA ÉTICA A NICÔMACOS, DE ARISTÓTELES


Este escrito é fundamentado sobre o Livro V da obra Ética a Nicômacos, de Aristóteles, que trata acerca da justiça. O tema central a ser elaborado aqui é a respeito da justiça e de suas formas.
De acordo com Aristóteles, todos estão em perfeito acordo em chamar justiça à disposição da alma graças à qual as pessoas se dispõem a fazer o que é justo, a agir justamente e a desejar o que é justo. O mesmo deve ser dito da injustiça, que nos faz cometer e querer atos injustos. A justiça, segundo o filósofo, é considerada a maior das virtudes. Ela é perfeita porque as pessoas que possuem o sentimento de justiça podem praticá-la não somente em relação a si mesmas como também em relação ao próximo. Somente a justiça é o bem do outro. A única diferença entre excelência moral e justiça está em suas essências: a justiça, praticada em relação ao próximo, quando é irrestrita é a excelência moral. Porém, quando a justiça é uma parte da excelência moral, denomina-se justiça no sentido restrito.
Há duas espécies, segundo o filósofo, de justiça restrita (particular): distributiva e corretiva. A justiça distributiva ocupa-se da distribuição dos bens entre as pessoas, proporcionalmente ao seu mérito. A justiça corretiva visa a correção das transações entre os indivíduos, que pode ocorrer de modo voluntário, como nos delitos em geral. Nesta forma de justiça surge a necessidade da intervenção de uma terceira pessoa: o juiz. Ela se divide em: i) comutativa: que preside os contratos em geral: compra e venda, locação, empréstimo etc. Esse tipo de justiça é essencialmente preventiva, uma vez que a justiça prévia iguala as prestações recíprocas antes mesmo de uma eventual transação; ii) reparativa: visa reprimir a injustiça, a reparar ou indenizar o dano, estabelecendo, se for o caso, a punição.
Aristóteles escreve também acerca da justiça política, que é encontrada entre os homens que vivem em comum, em vista à liberdade e igualdade entre eles. Suas relações são regidas pela lei. Salienta o filósofo que a justiça do senhor para com o escravo e a do pai para com o filho não são iguais à justiça política, embora se lhe assemelhem. Os escravos de um homem, e seus filhos até certa uma idade em que se tornam independentes, são por assim dizer partes deste homem, e ninguém faz mal a si mesmo. Logo, não há justiça ou injustiça no sentido político em tais relações. A justiça e a injustiça existem entre pessoas que participam do governo e são governadas. Por isto, a justiça pode manifestar-se com maior autenticidade nas relações entre marido e mulher do que nas relações entre pai e filho e entre senhor e escravo, pois a justiça entre marido e mulher é a justiça doméstica; mesmo esta, porém, é diferente da justiça política. Ela divide-se em natural e legal. A natural tem a mesma força em qualquer parte, independente de a aceitarmos ou não ou desta ou daquela opinião. A legal (positiva) é aquela que passa a viger depois de ser estabelecida a lei, ou seja, é legal aquilo que o princípio pode ser determinado indiferentemente de uma maneira ou de outra, mas depois de determinado já não é indiferente, mas obrigatório. É aquela que se pratica neste ou naquele país. Os sofistas afirmaram que a justiça natural não existe, porque o natural é imutável e a justiça é essencialmente relativa e variável. Ambas as justiças são mutáveis.
Um outro importante ponto a ser ressaltado na filosofia aristotélica é sobre a ação voluntária e a involuntária. Um homem é justo ou injusto sempre que age voluntariamente - com conhecimento de causa e após deliberação. Como diz Aristóteles, se uma pessoa ofende outra deliberadamente, ela age injustamente, e estes são os atos de injustiça dos quais resulta que o agente é uma pessoa injusta, desde que o ato viole a proporcionalidade ou a igualdade.
Tanto sofrer como praticar uma injustiça, observa Aristóteles, são males. Mas, agir injustamente é o mal maior, pois este procedimento é reprovável, já que pressupõe deficiência moral no agente. Então, sofrer injustiça é em si um mal menor, embora acidentalmente ele possa ser maior.
Por fim, Aristóteles deixa claro que a justiça e a eqüidade são a mesma coisa, embora a eqüidade seja melhor. O que cria este problema é o fato de o eqüitativo ser justo, mas não o justo segundo a lei, e sim um corretivo da justiça legal. A razão é que toda lei é de ordem geral, mas não é possível fazer uma afirmação universal que seja correta em relação a certos casos particulares. Por isso, o eqüitativo é justo e melhor que uma simples espécie de justiça, pois o eqüitativo é por natureza uma correção da lei onde esta é omissa devido à sua generalidade. Quem escolhe e pratica atos eqüitativos e não se atém aos seus direitos, mas se contenta com receber menos do que lhe caberia, embora a lei esteja ao seu lado, é uma pessoa eqüitativa, e esta disposição é a eqüidade, que é uma espécie de justiça e não uma disposição da alma diferente.
Em última análise, Aristóteles ressalta, no Livro V, que a justiça é uma das formas fundamentais de excelência moral. A justiça é um meio-termo e a injustiça relaciona-se com os extremos - o excesso ou a falta.

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