quarta-feira, 8 de junho de 2016

O “DIREITO DE DIZER NÃO" E A CONSTITUIÇÃO EM HEGEL 

Introdução 

A eticidade hegeliana é a resposta aos problemas gerados pela concepção formal do direito e da justiça em Kant. A eticidade tem como grande objetivo a libertação da indeterminação, da imediatez e do natural. Isso ocorre instaurandose a mediação e produzindo, consequentemente, a determinação (nas instituições sociais). Na eticidade, há o processo de autodeterminação nas mediações sociais, a preservação da autonomia individual e o modo como o sujeito se liberta do imediato e entra na segunda natureza. Ela preenche a insuficiência do direito abstrato e da moralidade, através da passagem da relação ética imediata à substancialidade ética, assegurada pelo Estado. Eticidade corresponde à moralidade objetiva. É a mediação social da vontade livre enquanto princípio orientador. A opinião subjetiva é a mais indeterminada. Portanto, ela exige mediação. O ético, destarte, não se situa em nível do indeterminado. Ninguém é naturalmente ético. “A teoria dos deveres [...] não deve reduzir-se ao princípio vazio da moralidade subjetiva que [...] nada determina.” A superação da justiça formal kantiana ocorre por meio da passagem para a eticidade.

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