METAFISICA
E FILOSOFIA PRATICA
HEGEL
E O FORMALISMO KANTIANO
Este livro estabelece um interesse
pela pesquisa filosófica centrada nos filósofos alemães Immanuel Kant e Georg
W. F. Hegel. O específico da investigação é mostrar a superação tanto do
idealismo transcendental como do formalismo ético-jurídico kantiano, por meio
do idealismo absoluto e da teoria da eticidade hegeliana. A obra centra-se,
portanto, nas questões de Metafisica e de Filosofia Pratica dos filósofos.
É possível uma filosofia pós-kantiana
que quer conhecer novamente o Absoluto? Enquanto Kant tem como objetivo
demonstrar a impossibilidade da metafísica como ciência e, portanto, concluir
que as Ideias metafísicas não têm um uso constitutivo de conhecimento, podendo
somente ser usadas de modo regulador, Hegel busca retomar a metafísica,
resgatando os seus objetos, que foram extintos na filosofia kantiana. Para
Hegel, o Absoluto é o verdadeiro princípio de toda a filosofia, e o papel da
filosofia é expô-lo em pensamento. O Absoluto é movimento, constante devir.
Segundo Hegel, Kant reduziu a filosofia à reflexão abstrata, que se funda na
base de oposições excludentes. Hegel busca levar a filosofia à verdadeira
unidade dos opostos e, uma vez que esta unidade deve ser viva, não pode ser
estática e abstrata, mas tem que ser dinâmica.
As teorias de Kant e de Hegel são fundamentais para a
ética, para a filosofia política e jurídica contemporânea. Enquanto Kant afirma
que o alicerce de sua filosofia prática acerca da política é a moral, Hegel, ao
criticar Kant e o contratualismo, defende que a política não deve ser pensada a
partir da moralidade, mas a partir da eticidade (vida ética), ou seja, a partir
das instituições sociais e dos valores e costumes da sociedade. O ethos, portanto, é fundamental ao se
tratar de justiça. O direito e as leis são resultado da religião, da arte, dos
costumes e da história. A construção de um procedimento abstrato e formal, que
não considera o conteúdo, mas apenas a forma do arbítrio, é insuficiente, pois
assim poder-se-ia justificar leis injustas. Uma teoria da justiça jamais poderia
justificar isso, pois senão ela cairia em contradição.
Hegel, ao apresentar a
liberdade se concretizando no Direito, na família, nas corporações e no Estado,
avança em relação à teoria kantiana, pois dá ao dever-ser um caráter histórico.
Essa é a passagem de uma teoria da justiça formal para uma não formal, de uma
universalidade abstrata para uma universalidade concreta. O contexto, a
comunidade ética, o a posteriori
ganham importância ao se tratar do ético, do moral e do jurídico. Hegel supera
o formalismo do direito natural e ataca a legalização do direito (a justiça não
é apenas a aplicação da lei).
OBS.: O livro é encontrado em várias livrarias do Brasil e em site de venda.
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