PARA
ALÉM DA JUSTIÇA FORMAL: HEGEL E O FORMALISMO KANTIANO
Resumo
(Tese de Doutorado)
Esta tese tem um duplo
objetivo: defender a crítica de Hegel ao formalismo kantiano e demonstrar que,
a partir da teoria da justiça de Hegel, há uma superação da justiça formal
kantiana. Enquanto Kant, por meio do imperativo categórico do direito, permanece
preso ao formalismo, Hegel, através de uma teoria da justiça não formal, aponta
os princípios conteudísticos para, a partir deles, estabelecer deveres
particulares. Para além, Kant, ao tratar do direito, conduz uma fundamentação
moral do jurídico; porém, diante do direito de equidade e do direito de
necessidade, ele acaba não os reconhecendo como direitos, e afirma que o juiz
nada pode fazer em relação a eles, pois ambos são “direitos duvidosos”. Para
Hegel, por sua vez, o direito de emergência não é uma mera concessão, mas um
direito fundamental. E, ao tratar do “direito de dizer não”, da Constituição
(não formal, não valorativa e não normativa) e do “espírito do mundo” (como um
critério de justiça não formal), ele defende que o formalismo é insuficiente,
uma vez que, sem princípios conteudísticos, não é possível conhecer o “meu
dever”. Segue-se que uma teoria da justiça deve ser construída a partir do
ethos de um povo. Estado, Direito, justiça e liberdade são os conceitos
centrais desta tese.
Texto completo: http://hdl.handle.net/10923/6830